Mão de Obra Temporária
Fornecimento de Talentos
Contratação de Pessoal Temporário
A contratação de pessoal temporário através da Lei 6.019/74 é a solução para resolver as necessidades de picos sazonais, projetos especiais, substituições de pessoal efetivo em férias, licenças ou imprevistos.
Os colaboradores são selecionados e admitidos pela Neo-Labor, administrados e gerenciados pela contratante, que permitem contratos com permanência de 90 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias, mediante simples comunicação ao Ministério do Trabalho, sempre atendendo ao perfil solicitado por sua empresa.
As vantages econômicas do contrato temporário comparadas com o contrato CLT são:
As multas contratuais (FGTS) e do artigo 479 não são devidas ao término do contrato;
Considerando contrato a termo, o aviso prévio não é devido.
Serviços Incluídos
- Recrutamento e seleção;
- Administração da folha de pagamento e dos benefícios concedidos;
- Pagamento aos temporários;
- Recolhimento dos encargos e tributos;
- Seguro de acidentes pessoais em grupo.
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